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A máscara ou semi-máscara de proteção filtrante (FFP) é um equipamento de proteção individual (EPI) que serve de proteção respiratória e segue Regulamento (UE) 2016/425. Por sua vez, deve cumprir a norma europeia EN149:2001+A1:2009. Sendo um EPI é regulado pela ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) e não pelo INFARMED (caso dos Dispositivos Médicos, como as máscaras cirúrgicas).

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OBJETIVO: Proteger o profissional da inalação de gotas, mas também de partículas no ar (aerossóis), que podem conter agentes infecciosos.

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Existem três categorias de máscaras FFP, em função da sua eficácia (segundo a sua eficácia do filtro e da fuga facial). Podem ser assim distinguidas:

  • As máscaras FFP1 filtram pelo menos 80% dos aerossóis (fuga de ar para o exterior <22%).

  • As máscaras FFP2 filtram pelo menos 94% dos aerossóis (fuga de ar para o exterior  <8%).

  • As máscaras FFP3 filtram pelo menos 99% dos aerossóis (fuga de ar para o exterior  <2%).

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Com a publicação da versão de 2009 da norma, a designação de máscara de proteção respiratória passou a ser “máscara com filtro de partículas”. A sigla NR ou R é acrescentada após FFP1, FFP2, FFP3:

  - NR (“não reutilizável”): A utilização da máscara com filtro de partículas é limitada a um dia útil (8 horas) e não é reutilizável.

  - R (“reutilizável”): A máscara com filtro de partículas pode ser utilizada durante mais do que um dia útil e é reutilizável.

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Os EPI's e a Marcação CE

A marcação CE nos equipamentos de proteção individual é estabelecida pela norma harmonizada EN149:2001+A1:2009, aplicada para demonstrar a conformidade com os respetivos requisitos da União em matéria de harmonização, que segue, por sua vez, o Regulamento UE 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2016 e revoga a Diretiva 89/686/CEE, de 21 de Dezembro de 1989.

 

Esta norma é aplicável a todos os dispositivos ou meios destinados a ser envergados ou manejados por uma pessoa individual com vista à sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua saúde bem como a sua segurança.

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ALERTA!!!

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Como saber se uma máscara está conforme e cumpre a lei que lhe é aplicada?

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Veja este guia para ficar a saber e

não se deixe enganar!

Infelizmente existem muitas máscaras no mercado que não cumprem a lei e por isso não estão conformes e podem ser perigosas para o utilizador. Em baixo, fazemos um apanhado dos erros mais comuns a que devem estar atentos, para não se deixarem enganar!

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As máscaras de proteção respiratória, para serem comercializadas e disponibilizadas no mercado, devem obedecer a determinadas exigências: um regulamento específico e normas também elas específicas. Em seguida, ressalvamos algumas das mais importantes, que podem ajudar a identificar um produto "falso" ou Não Conforme:

 

1ª fase - Marcação na própria máscara 

Esta marcação deve ser indelével e conter a seguinte informação: Ref, Classe, Norma harmonizada aplicável, símbolo CE + 4 dígitos(NB) e fabricante (nome ou marca registada).

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EXEMPLOS 

(conteúdo retirado do site da Autoridade Reguladora - ASAE)

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2ª fase - Rótulo (Embalagem)

A embalagem deve conter a seguinte informação de forma clara e pelo menos na língua portuguesa:

- REF, LOTE e Data de Fabrico

- Marcação CE, seguida do número do organismo (corresponde a quatro dígitos)

- Identificação da norma harmonizada aplicável e da classe apropriada (toda a informação disponível nesta página)

- Declaração UE de conformidade, que deve acompanhar o produto ou mencionar o site onde se encontra disponível

- Instruções e avisos para o utilizador.

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EXISTEM OUTRAS MÁSCARAS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA QUE NÃO AS FFP?

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Sim! Existem há venda no mercado europeu, incluíndo o mercado português, outras máscaras similares que não as FFP. Certo! No entanto, a sua circulação foi permitida, excepcionalmente, apenas devido à Pandemia.

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Este tipo de máscaras, como as KN95 ou N95, não pode ter aposta a marcação «CE», pois a sua avaliação da conformidade não decorre de uma norma harmonizada, nem da intervenção de um organismo notificado no âmbito do Regulamento EPI.

Estas máscaras seguem procedimentos e regras diferentes das impostas pela União Europeia, por isso não se podem classificar como FFP1 ou FFP2 ou FFP3.

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EXEMPLOS 

(conteúdo retirado do site da Autoridade Reguladora - ASAE)

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Agora que estão bem informados, façam bom uso do conhecimento e escolham produtos seguros, que seguem as devidas normas e requisitos.

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Quer saber mais sobre as Máscaras Cirúrgicas? Clique aqui.

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Quer saber mais sobre as Máscaras Sociais? Clique aqui.

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O que são Máscaras FFP?

EPI - Equipamento de Proteção Individual

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